Seguro Viagem





Seguro Viagem

É o seu passaporte para tranquilidade aonde quer que você vá. Um plano que cobre despesas médico-hospitalares, extravio de bagagens e outros incidentes inesperados. Seja qual for a finalidade da sua viagem, nossos profissionais tem experiência pra te orientar na escolha da cobertura ideal. Que tal fugir da rotina e curtir uma viagem sem preocupações? 
 
O Seguro Viagem Internacional oferece preços competitivos e atende a todas as exigências do nosso segurado e cobrindo o acordo de Schengen que estabelece a obrigatoriedade da contratação de um seguro.
 
1. GARANTIAS DO SEGURO

1.1 MORTE ACIDENTAL
 
Garante o pagamento do capital segurado, ao(s) beneficiário(s) do seguro, no caso de morte causada por acidente coberto ocorrido exclusivamente durante a Viagem Segurada, limitado ao capital segurado contratado e definido na proposta de contratação, conforme as condições gerais deste seguro. Para os menores de 14 (quatorze) anos, esta garantia destina-se ao reembolso das despesas com funeral, limitado ao valor do capital, que devem ser comprovadas mediante apresentação de notas originais comprobatórias, que podem ser substituídas, a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se:
 
incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado; e não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.
 
1.2 INVALIDEZ POR ACIDENTE
 
Consiste no pagamento do capital segurado ao próprio Segurado, relativo à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto durante a Viagem Segurada, desde que esteja terminado o tratamento e esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação e, quando da alta médica definitiva, a invalidez permanente esteja avaliada e constatada.
 
1.3 EXTRAVIO DE BAGAGEM
 
Esta cobertura garante o pagamento de indenização em caso de extravio, roubo, furto simples ou destruição da bagagem durante a Viagem Segurada, desde que sob a responsabilidade da companhia transportadora e comprovado através da apresentação do relatório comprobatório de perda (PIR - Property Irregularity Report), calculada exclusivamente pelo peso da bagagem, constante na etiqueta de bagagem fornecida pela companhia aérea, não importando, sob qualquer alegação, seu conteúdo, até o limite do capital segurado contratado e definido na apólice para esta garantia, observado os critérios descritos abaixo:

O peso máximo a ser contratado nas viagens, seguirá a classificação prevista pelas companhias aéreas adiante transcritas:

a) Para os vôos Internacionais com destino à América Latina, as companhias aéreas permitem o transporte de até 02 volumes de bagagem, com peso total de 33 Kg (trinta e três quilos);
b) Para os demais vôos Internacionais, as companhias aéreas permitem o transporte de até 02 volumes de bagagens, com peso total de 64 Kg (sessenta e quatro quilos), sendo 32 kg (trinta e dois quilos) em cada um dos volumes.
c) Para os vôos nacionais, as companhias aéreas permitem o transporte de até 02 volumes de bagagem, com peso total de 23 Kg (vinte e três quilos).
 
Para efetuar o cálculo descrito desta cobertura adicional, a seguradora efetuará o pagamento do capital segurado no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada kg (quilo) de bagagem transportada, limitado ao Capital Segurado definido na proposta decontratação. Do montante apurado, será descontado o valor pago pela companhia aérea a título de indenização em razão extravio, roubo, furto simples ou destruição da bagagem ocorrido na Viagem Segurada.
 
1.4 CANCELAMENTO DE VIAGEM
 
Consiste no pagamento do reembolso das despesas decorrentes do cancelamento da viagem, caso o segurado seja impedido de iniciar a viagem devido à doença, acidente ou falecimento do próprio segurado ou membros de sua família, até o limite do Capital contrato, especificado na proposta de contratação e de acordo com os planos. São consideradas despesas para fins desta cobertura àquelas decorrentes de multas, diferenças tarifárias ou valores não reembolsados pela companhia aérea em razão de cancelamento de Viagem.
 
1.5 INTERRUPÇÃO DE VIAGEM
 
Consiste no pagamento do reembolso das despesas decorrentes da interrupção de viagem, caso o segurado seja impedido de concluir a viagem devido à doença, acidente ou falecimento do membro de sua família, até o limite do capital Segurado contratado, de acordo com os planos. São consideradas despesas para fins desta cobertura àquelas decorrentes de multas, diferenças tarifárias ou valores não reembolsados pela companhia aérea em razão de interrupção de viagem.
 
1.6 ASSISTÊNCIA EM VIAGEM
 
Todos os planos oferecerão os serviços de assistência em Viagem que serão prestados pelo parceiro Interpartner Assistance. Nota: As coberturas de Morte Acidental, Invalidez por Acidente, Extravio de Bagagem, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem, são de responsabilidade da Seguradora. Portanto, os sinistros decorrentes destas coberturas serão tratadas pela área de Sinistro da Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais.
 





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