Seguro Residencial





Seguro Residencial

 Indenizar e/ou reparar os prejuízos que o Segurado estiver exposto, conforme apólice contratada previamente, respeitando valores acordados com a seguradora e suas franquias.
 
1. Bens cobertos pelo Seguro
 
1.1 Imóvel
 
a) A residência do Segurado, habitual ou de veraneio, construída em alvenaria.
  
2. Coberturas do Seguro
 
Condições específicas
 
2.1 Incêndio, Raio e Explosão
 
a) Incêndio
b) Raio (dentro do terreno do imóvel)
c) Explosão de qualquer natureza
 
2.2. Danos Elétricos
 
Danos causados a equipamentos eletroeletrônicos por variação anormal de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer outro fenômeno de natureza elétrica.
 
2.3. Despesas de Aluguel
 
Esta cobertura é dependente da ocorrência de sinistro amparado pelas coberturas: Incêndio, Raio e Explosão.
 
2.4. Quebra de Vidros
 
Quebra acidental de vidros e espelhos instalados fixa e permanentemente em paredes, janelas, portas e divisórias da residência.
 
2.5. Responsabilidade Civil Familiar
 
Pagamento ou reembolso de prejuízos materiais ou corporais causados involuntariamente a terceiros por ações ou omissões do Segurado, seu cônjuge, filhos menores, empregados e animais domésticos, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora.
 
2.6. Roubo ou Furto de bens com vestígios
 
Roubo é aquele cometido mediante ameaça ou violência às pessoas. Furto é o cometido mediante destruição ou rompimento de obstáculos (portas, janelas, etc.) ou utilização de chave falsa, que deixam vestígios inequívocos ou são constatados por perícia policial.
  





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