O seguro do condomínio





O seguro do condomínio

O seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil. Mantenha seu condomínio com o seguro sempre ativo, gerando segurança aos condôminos, além da conveniência da assistência 24Hrs


A cobertura deve ser adequada às necessidades do condomínio, portanto o indicado é que sejam contratadas apólices que garantam proteção contra todas as situações que o condomínio está exposto, algumas das possíveis situações que podem ocorrer:

» Queda de raios no terreno do condomínio;
» Roubo ou furto qualificado;
» Responsabilidade Civil Síndico;
» Responsabilidade Civil Condomínio
» Explosões;
» Danos elétricos;
» Quebra de vidros;
» Vendaval;
» Impacto de veículos;
» Queda de aeronaves;
» Entre outros.





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